A Marcha em favor da família e manifesto contra a PL 122/2006, foi um sucesso total, nunca se viu perante o Congresso Nacional tamanha quantidade de pessoas em favor de uma causa, segunda as contas do Senador e Bispo da IURD Marcelo Crivela, mais 80 mil participantes (é nós estavamos lá. é claro), uma mobilização sem igual que reuniu pessoas de todos os estados da Federação.Vale ressaltar também o poder da unidade da igreja, pessoas de várias denominações evangélicas, quer batistas, presbiterianos, assembleianos, universal e outros, mobilizaram-se também os irmãos da Igreja Católica Apostólica Romana, com a presença vários clérigos no local, e muitos de outras religiões, o que demonstra a força da união, a multidão gritava e aplaudia: "A Igreja unida jamais será vencida".
O Evento contou também com a presença de vários integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, e com a presença de Pastores como o Pr. Samuel Camara (pastor da igreja mãe das Assembléias de Deus no Brasil em Belém), do Pastor Silas Malafaia (pregador de renome e lider do movimento contra a PL 122), do Pastor Marcos Feliciano, do Pastor Presidente da Adenap Edilson Cardoso, dos cantores Cristãos David Quilan e Eyshila e muitos outros.
"Vamos abraçar essa corrente, a nossa luta continua"
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
P.S: Amanhã vou postar as fotos que tiramos neste evento que marcou a história deste país.
Amém por essa vitória. Deus seja louvado!!!
ResponderExcluirA Alegria do Senhor é a nossa força
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